Em 19 de maio de 2022, o Decreto Real 376/2022, que regulamenta o critérios de sustentabilidade e redução das emissões gases de efeito estufa (doravante GEE) do biocombustíveis, biolíquidos y combustíveis de biomassa, assim como o sistema de garantias de origem de gases renováveis.
Com a entrada em vigor deste RD, Isso permitirá aos consumidores diferenciar entre gases de fontes renováveis e gases de fontes fósseis (hidrogênio renovável, biogás ou biometano), bem como os critérios de sustentabilidade para biomassa sólida e biogás, biocombustíveis e líquidos ilíquidos para transporte.
Quem se beneficia desta disposição legal?
- Instalações de produção de energia elétrica que utilizam fontes de energia renováveis, cogeração e resíduos, pertencentes às seguintes categorias, grupos e subgrupos:
- Produtores que utilizam cogeração ou outras formas de produção de eletricidade a partir de energia residual.
- Instalações que utilizam qualquer uma das energias renováveis não fósseis como sua principal fonte de energia.
- Instalações que utilizam resíduos como fonte primária de energia, com recuperação energética não incluída na categoria anterior.
Como isso afetará as empresas?
Se analisarmos o assunto um pouco mais a fundo, o RD, O Artigo 8 indica que o agentes econômicos deve demonstrar o conformidade do critérios de sustentabilidade e redução do emissões de GEE que lhes sejam aplicáveis, a fim de obter o consideração sustentável, que deve ser aceita por meio de um destes métodos, ou uma combinação deles:
- Um sistema voluntário reconhecido pela Comissão Europeia para este efeito, como o protocolo. ISCC.
- Um regime nacional aprovado pela Comissão Europeia.
- Nos casos em que for previsto, para Sistema Nacional de Verificação de Sustentabilidade regulamentado por este decreto real e pelos regulamentos que o desenvolvem.
Critérios de Sustentabilidade
Esta nova regulamentação também criará um Cadastro de Instalações de Produção de Gás a partir de fontes renováveis e um Comitê de Produtores. Produtores e comercializadores poderão trocar informações sobre:
- ✅ Garantias de origem de forma transparente e segura dentro do sistema.
- ✅ Documentação de produção.
- ✅Garantias de transferência e cancelamento de origem.
O garantias de origem Eles certificarão o volume de gás e sua qualidade, diferenciando entre hidrogênio obtido com energia renovável, biometano, biogás ou outros gases, e abrangerão qualquer gás renovável produzido e consumido, seja no local, autoconsumido, injetado ou não na rede de gasodutos.
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Fonte: Energia.gob.es, BOE, Infosald.
