Em 19 de maio de 2022, o Decreto Real 376/2022, que regulamenta o critérios de sustentabilidade e redução das emissões gases de efeito estufa (doravante GEE) do biocombustíveis, biolíquidos y combustíveis de biomassa, assim como o sistema de garantias de origem de gases renováveis.

Com a entrada em vigor deste RD, Isso permitirá aos consumidores diferenciar entre gases de fontes renováveis e gases de fontes fósseis (hidrogênio renovável, biogás ou biometano), bem como os critérios de sustentabilidade para biomassa sólida e biogás, biocombustíveis e líquidos ilíquidos para transporte.

Quem se beneficia desta disposição legal?

  • Instalações de produção de energia elétrica que utilizam fontes de energia renováveis, cogeração e resíduos, pertencentes às seguintes categorias, grupos e subgrupos:
    • Produtores que utilizam cogeração ou outras formas de produção de eletricidade a partir de energia residual.
    • Instalações que utilizam qualquer uma das energias renováveis não fósseis como sua principal fonte de energia.
    • Instalações que utilizam resíduos como fonte primária de energia, com recuperação energética não incluída na categoria anterior.

Como isso afetará as empresas?

Se analisarmos o assunto um pouco mais a fundo, o RD, O Artigo 8 indica que o agentes econômicos deve demonstrar o conformidade do critérios de sustentabilidade e redução do emissões de GEE que lhes sejam aplicáveis, a fim de obter o consideração sustentável, que deve ser aceita por meio de um destes métodos, ou uma combinação deles:

  1. Um sistema voluntário reconhecido pela Comissão Europeia para este efeito, como o protocolo. ISCC.
  2. Um regime nacional aprovado pela Comissão Europeia.
  3. Nos casos em que for previsto, para Sistema Nacional de Verificação de Sustentabilidade regulamentado por este decreto real e pelos regulamentos que o desenvolvem.

Critérios de Sustentabilidade

Esta nova regulamentação também criará um Cadastro de Instalações de Produção de Gás a partir de fontes renováveis e um Comitê de Produtores. Produtores e comercializadores poderão trocar informações sobre:

  • ✅ Garantias de origem de forma transparente e segura dentro do sistema.
  • ✅ Documentação de produção.
  • ✅Garantias de transferência e cancelamento de origem.

O garantias de origem Eles certificarão o volume de gás e sua qualidade, diferenciando entre hidrogênio obtido com energia renovável, biometano, biogás ou outros gases, e abrangerão qualquer gás renovável produzido e consumido, seja no local, autoconsumido, injetado ou não na rede de gasodutos.

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Fonte: Energia.gob.es, BOE, Infosald.