A lei entrou em vigor em 1º de julho de 2019. Decreto Real 163/2019 que aprova a Instrução Técnica para a realização do controle de produção de concretos fabricados na usina.

Este Decreto Real substitui a antiga Portaria Ministerial de 21 de novembro de 2001 e atualiza os requisitos para as novas regulamentações, como o Regulamento (UE) 305/2011 para Produtos de Construção, a Instrução sobre Cimentos (RC16), o Eurocódigo 2 e a Instrução sobre Concreto Estrutural (EHE 08).

Será obrigatório de Março de 2021, Para que uma central de concreto obtenha sua certificação, todas as instalações devem ser avaliadas periodicamente por um órgão independente, que verificará se o controle dos materiais componentes do concreto e seu armazenamento, as instalações, o controle do concreto, a documentação e a rastreabilidade estão em conformidade com os critérios técnicos estabelecidos no Real Decreto 163/2019. A partir de sua entrada em vigor, o prazo para que a central de concreto obtenha essa certificação é de 21 meses.

Em INCYMA, Implementamos os procedimentos de avaliação para serem verificados por um órgão de auditoria. A fábrica de concreto passa por acreditação independente e obtém o certificado de conformidade. Além disso, esses procedimentos podem ser integrados a outros sistemas, como a ISO 9001 e a Marcação CE.

A quem se destina?
Obrigatório para todos os concretos pré-misturados fabricados em centrais de concreto localizadas em território nacional.
Setores relacionados: Construção, Obras Civis, Edificação.

FALAMOS? 670 036 546 / info@incyma.es 

 

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