No dia 14 de abril seguinte, o Decreto Real 902/2020, de 13 de outubro, de igualdade salarial entre mulheres e homens, Isso nos leva a dar mais um passo rumo ao fim da disparidade salarial entre homens e mulheres. Com a entrada em vigor do Decreto Real, as empresas serão obrigadas a implementar políticas de igualdade eficazes, Especificamente, de igualdade salarial Alcançar a transparência salarial e dar mais um passo rumo à igualdade.

De INCYMA Ressaltamos que essa nova exigência representará uma oportunidade para as empresas em termos de transparência salarial, não apenas em questões de gênero, mas também em termos de ambiente de trabalho e produtividade.

Mas... você sabe como cumprir as novas obrigações? Se tudo isso te pegou de surpresa e você ainda não está ciente dos novos requisitos, anote ✍:

Aplicável a: Todas as empresas, independentemente do tamanho.

Período de referência: Um ano civil.

O que preciso ter em mente?

  • Registros de remuneração de todos os funcionários, incluindo gerentes e alta gerência.
  • Auditoria de remuneração.
  • Sistema de avaliação de cargos baseado na classificação profissional existente na empresa e no acordo coletivo aplicável.
  • Direito dos trabalhadores à informação.

O que deve conter o registo de pagamentos?

  • Valores médios de salário.
  • Complementos salariais.
  • Remuneração não salarial da força de trabalho, discriminada por sexo.

O caixa de pagamento As empresas que realizam auditorias salariais também devem refletir as médias aritméticas e as medianas dos agrupamentos de cargos de igual valor na empresa, de acordo com os resultados da avaliação de cargos.

Tenho um plano de igualdade, preciso incluir uma auditoria salarial? As empresas obrigadas a desenvolver um plano de igualdade devem incluir uma auditoria salarial antes da negociação do plano.

Existe igualdade salarial para trabalhadores de meio período? Os trabalhadores a tempo parcial têm os mesmos direitos, incluindo o salário, que os trabalhadores a tempo integral.

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