Todas as empresas com mais de 50 funcionários têm um novo desafio a cumprir: ter um Plano de Igualdade.
Mas... todos os planos são válidos? 
Se há algo que as normas aplicáveis nos ensinaram, é que um procedimento e uma metodologia rigorosos são necessários para o desenvolvimento de um Plano de Igualdade, e deve-se enfatizar que a sua implementação não é um projeto com início e fim definidos, mas sim um processo contínuo que varia de acordo com as necessidades identificadas.
Portanto, não basta qualquer Plano de Igualdade; devemos desenvolvê-lo de forma planejada e organizada, seguindo cada uma das seguintes fases:
- FASE 1: Início do processo.
- FASE 2: Realização do diagnóstico.
- FASE 3: Elaboração, aprovação e registro do plano.
- FASE 4: Implementação e monitoramento.
- FASE 5: Avaliação do Plano de Igualdade.
Cada uma dessas fases é vital, uma vez que o descumprimento dessa obrigação ocorrerá não apenas se um Plano de Igualdade não for elaborado e registrado, mas também se for elaborado incorretamente, se não for aplicado ou se os objetivos nele propostos não forem alcançados.
❌ Multas administrativas de € 6.251 a € 187.515.
❌ Perda automática de auxílios, bônus e, em geral, benefícios decorrentes da aplicação de programas de emprego.
❌ Exclusão automática do acesso a esses benefícios por 6 meses.
❌ Exclusão automática de qualquer processo de licitação pública.
❌ Possível ação judicial por parte dos trabalhadores.
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