Começa março e, com ele, entra em vigor a nova alteração ao Real Decreto-Lei 6/2019, de 1 de março, que exige que as empresas com entre 50 e 250 funcionários tenham o seu plano de igualdade implementado no prazo de 3 anos.

Obrigações e prazos: 

É obrigatória a implementação de um Plano de Igualdade em empresas com mais de 50 funcionários, e este deve ser implementado dentro dos seguintes prazos:

A partir de março de 2020: empresas com mais de 150 funcionários.
A partir de março de 2021: empresas com mais de 100 funcionários.
A partir de março de 2022: empresas com mais de 50 funcionários.

Confira todas as novas funcionalidades aqui. Decreto-Lei Real 6/2019

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