Em 10 de agosto de 2021, o Diário Oficial do Estado publicou o Decreto Real 490/2021, pelo qual o Código Estrutural. Esta regra não se aplicará. À força Até a próxima! 10 de novembro de 2021.
O novo Código Estrutural Atualiza as normas vigentes relativas a estruturas de concreto e aço, de acordo com os mais recentes desenvolvimentos técnicos e regulamentares da área.
Motivos para a atualização:
- Melhorar a segurança estrutural e a segurança contra incêndios.
- Proteção ambiental.
- O uso eficiente dos recursos naturais.
Principais novas funcionalidades?
- Regulamentação de novas áreas não havia sido considerado até agora.
- O avaliação de sustentabilidade das estruturas. Isso leva em consideração aspectos como as características. desempenho, ambiental, social e econômico, que serão fornecidas pelos agentes participantes no projeto e na execução da estrutura.
- Eles estão estabelecidos Condições harmonizadas para a comercialização de produtos de construção.
- Incorporação dos aspectos mais relevantes da regulamentação europeia para o cálculos estruturais.
- Além disso, estão incluídas recomendações para o uso de concreto projetado estruturalmente.
Com relação a avaliação de sustentabilidade das estruturas…
O Código Inclui um modelo voluntário de propriedade. Este modelo visa avaliar a contribuição para a sustentabilidade dos vários intervenientes envolvidos na estrutura, desde o projetista ao construtor e aos fabricantes de produtos. Esta análise deve considerar todas as características discutidas acima.
Isso inclui, mas não se limita a: emissões de gases de efeito estufa, reciclagem de materiais, consumo de água ou de energia, uso de energias renováveis, controle de emissões e ruído, melhoria ambiental, etc. Desta forma, o compromisso desses agentes é valorizado para além das exigências regulamentares.
Não fique por último a saber das mudanças! Confira o novo Código Estrutural:
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Fonte: Certificados energéticos, CTE, MITMA.GOB, CSCAE.
